É possível uma cidade autônoma?

Podemos definir de várias formas uma cidade “autônoma”:

·       Cidade autônoma na Argentina: A Cidade Autônoma de Buenos Aires é uma cidade que não faz parte da província de Buenos Aires, nem é a sua capital.

·       Autonomia municipal no Brasil: A Constituição Federal de 1988 garante a autonomia dos municípios, permitindo-lhes gerir os interesses locais de forma independente.

·       Área autónoma: Um território de um Estado soberano que tem um alto nível de autonomia, ou que tem a sua liberdade com origem numa autoridade externa.

·       Cidade independente nos Estados Unidos: Uma cidade que não pertence a nenhum condado em particular.

·       Cidade independente na Alemanha: Uma cidade que não está sujeita ao governo de nenhum distrito.

Brasil uma federação trina, composta pelos entes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A federação brasileira é formada pelos entes e tem as seguintes características:

·      A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são autônomos.

·      A Federação possui soberania, enquanto os demais entes possuem autonomia.

O município, tem autonomia para exercer a gestão dos interesses locais de forma independente. Em outras palavras, a gestão pública é voltada para o bem-estar dos cidadãos de vivem na cidade. Os gestores públicos (poder executivo e legislativo) são responsáveis por gerenciar os recursos de forma eficiente.

·      Não há hierarquia entre os entes, ou seja, o Presidente da República não manda nos governadores, e estes não mandam nos prefeitos.

A principal diferença entre cidade e município é que a cidade é uma área urbana dentro de um município, enquanto o município é um território que inclui a cidade e a zona rural.

Um dos aspectos fundamentais em uma cidade é a dimensão sociocultural que pode ser considerada como um aspecto fundamental para o desenvolvimento das cidades. Através das políticas culturais, nos permiti avaliar as interações das comunidades, intimamente ligada à formação da identidade do cidadão e da comunidade, resultando o senso de pertencimento dos cidadãos em relação ao meio em que vivem “sua cidade”.

A inclusão social e o respeito as diversidades, precisam ser levadas em consideração na possível construção de uma agenda de desenvolvimento urbano.

É através da dimensão cultural que nos permite a humanização das cidades, estabelecendo a dimensão uma vez que seus diversos movimentos estimulam:

·      a união de comunidades diferentes;

·      a criação e a preservação do patrimônio urbano material e intangível;

·      o combate aos estigmas que permeiam a exclusão social;

·      o respeito a comunidades tradicionais;

·      o estímulo ao desenvolvimento econômico –

o   seja pelo patrimônio já existente, seja pela cultura criativa;

o   a queda da violência pelo estímulo ao sentimento de identidade coletiva;

o   a preservação do ambiente por iniciativas da própria comunidade;

o    o fortalecimento dos mecanismos de resistência e pressão política;

o    a promoção da saúde; o desenvolvimento de condições de convivência e mobilidade nas cidades, entre outros exemplos.

Na prática da governança é preciso que os gestores públicos olhem com especial atenção para aquelas populações de maior vulnerabilidade social. A violência concentra-se nos lugares em que habitam; fato que fortalece e alimenta a segregação urbana. Faz-se necessário tratar da segurança pública sob uma ótica humanista, que vise combater os estigmas por de trás da população de maior vulnerabilidade social, de modo inclusivo, que respeite os direitos humanos.

As iniciativas culturais podem também estimular o acesso à educação e à informação para toda a população, aumentando o poder de participação da sociedade civil e retroalimentando a própria difusão da cultura. Esse aumento da educação permite uma evolução de consciência de toda a população e estimula o senso de identidade do cidadão e da cidade em que vive.

Alexandre Schlegel

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